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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALAGOINHAS
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Art. 1º – A Associação Comercial e Industrial de Alagoinhas – ACIA – fundada em 8 de dezembro de 1954, é uma entidade sem fins econômicos, reconhecida de Utilidade Publica Municipal sob Lei n. 1.780/05, com sede própria situada na rua Conselheiro Saraiva n. 01, centro, cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, CEP 48.010-020, CNPJ 13.282.602/0001-93, Inscrição Municipal n. 560062, com duração por tempo indeterminado.
§ Único – A finalidade da Associação Comercial e Industrial de Alagoinhas é representar as classes produtivas do município de Alagoinhas, regendo-se pelo presente estatuto, alterado nesta data para atualização com base no Código Civil, Lei n. 10.406 de 10.01.2002.
Art. 2º – Entendem-se como membros das classes produtivas a que alude § único acima, os empresários, industriais, banqueiros, agricultores, pecuaristas, contadores, comissários, radialistas, jornalistas, corretores, agenciadores, dentistas, médicos, professores, fotógrafos, condutores de veículos, barraqueiros, e outros profissionais liberais de qualquer categoria, e também pessoas autônomas que exerçam atividades econômicas nos ramos de comércio, indústria e serviços.
Art. 3º – Para consecução dos seus fins, a Associação usará dos meios adequados e especialmente os de:
- Promover o desenvolvimento de relações com outros órgãos representativos de classe;
- Promover o estudo de qualquer assunto que, pela sua natureza possam afetar o interesse das classes que representa, inclusive dos poderes competentes soluções práticas para os problemas relacionados com essas classes e com o bem coletivo;
- Pleitear a inclusão dos seus representantes em quaisquer órgãos que tenha por fim dirigir, controlar ou orientar a economia do Município ou do Estado, em qualquer dos seus setores;
- Resolver, quando solicitada, divergências entre sócios das sociedades empresariais, ou entre empresas associadas ou não, por meio de mediação e arbitramento;
- Criar e manter biblioteca especializada em assuntos jurídicos e econômicos e financeiros;
- Promover, entre os seus associados, reuniões que possibilitem a divulgação de trabalhos, informações de assuntos de interesses das classes que representam ou difundi-los, quando possível por meio de jornal, informativo, revista, site e blog;
- Promover congraçamento das classes que representa;
- Interessar-se pelo desenvolvimento das referidas atividades promovendo, conforme os recursos da associação, exposições de produtos do Estado, e de Município, organizando serviços de estatísticas, assistência jurídica e informações comerciais, industriais, agrícolas e demais atividades que revertam em beneficio das classes representadas;
- Firmar convênios com os governos Municipal, Estadual e Federal e outros órgãos públicos;
- Efetuar pesquisas sobre os preços de mercado, sobre o desenvolvimento econômico do município, sobre o desempenho das empresas e indústrias locais.
Art. 4° – É vetada a introdução na Associação de questões de raça, política ou religião;
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 5°- Os Associados são divididos nas seguintes categorias:
- Contribuintes;
- Beneméritos;
- Honorários.
§ 1° - Os associados Contribuintes são aqueles que pagam uma mensalidade sendo os valores classificado pelo porte da empresa, com base na quantidade de empregados::
- Micro Empresa Individual (MEI) – R$ 15,00;
- Profissionais Liberais e autônomos – R$ 25,00
- Empresa e Indústria até 25 empregados – R$ 25,00;
- Empresa e Indústria com 26 a 50 empregados – R$ 50,00;
- Empresa Indústria com 51 a 100 empregados – R$ 100,00;
- Empresa e Indústria com 101 a 150 empregados – R$ 150,00;
- Empresa de Grande porte e Bancos – R$ 200,00;
- Empresa de Grande Porte – contribuição especial – R$ 400,00.
§ 2º – Os valores de contribuições serão ajustados anualmente com base em índice de correção monetária oficial.
§ 2º - Os associados Beneméritos são os que prestaram serviços relevantes à associação ou que fizerem uma contribuição correspondente a 5 vezes a contribuição especial.
§ 3°- Os associados Honorários, são os que, pelo real mérito, ou serviços prestados a associação, aos interesses por ela representados ou a coletividade, indicados pela Diretoria Executiva e mediante a aprovação da assembléia geral.
Art. 6° – A admissão de associados contribuintes far-se-á por meio da assinatura da proposta pelo candidato, a qual depois de apreciada pela Diretoria Executiva , será ou não aprovada.
§ Único – Uma vez aceita a proposta, será o candidato considerado associado, a partir da data em que se der a respectiva aprovação, ficando-lhe assegurado todos os direitos depois de pagar a primeira mensalidade.
Art. 7° - São direitos do associado contribuinte.
a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) Ocupar o cargo para o qual foi eleito;
c) Gozar dos serviços da Associação;
d) Requerer, com um números de associados superiores a 20 a convocação da Assembléia Geral, justificando-a.
Art. 8º - São direitos dos associados beneméritos e honorários:
a) Gozar dos serviços da associação;
b) Freqüentar as reuniões da assembléia, sem, no entanto votar ou ser votado;
§ Único - São deveres comuns a todos os associados:
a) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;
b) Desempenhar bem os cargos para que forem eleitos;
c) Prestigiar a associação, e proporcionar todos os meios para congraçamento das classes que lhe são filiadas;
d) Cumprir as disposições do presente Estatuto.
Art. 9°- É aplicada a suspensão ou eliminação ao associado por decisão da Diretoria Executiva, pelos seguintes motivos:
a) Falta de pagamento de três mensalidades;
b) Por procedimento irregular dentro da sede social;
c) Por denúncia em processo criminal, ou por sentença, judicial condenatória, transitada em julgado;
d) Quando sua conduta for contraria aos fins associativos, ou que prejudique os interesses da Associação;
§ único – O associado que tiver seus direitos suspensos ou for eliminado do quadro de associados pelos motivos citados neste artigo, terá direito de apresentar defesa por escrito no prazo de 30 dias, que será analisada e julgada pelo Conselho Fiscal com parecer do Conselho Consultivo.
CAPÍTULO III
.DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS.
Art. 10 – São órgãos diretivos e consultivos da ACIA:
- Diretoria Executiva,
- Conselho fiscal,
- Conselho consultivo,
- Assembléia geral
SECÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11° - A Associação será administrada por uma DIRETORIA EXECUTIVA composta de 21 (vinte e um) membros com mandatos de 02 (dois) anos, eleita por aclamação ou por maioria dos votos dos presentes em escrutínio secreto .Os cargos terão as seguintes denominações:
- Presidente,
- 1º Vice-Presidente,
- 2º Vice Presidente,
- 1° Secretário,
- 2° Secretário,
- 1° Tesoureiro,
- 2° Tesoureiro,
- Diretor de Administração,
- Diretor Social,
10. Diretor Educação Empresarial,
11. Diretor da Área Comercial – grandes empresas
12. Diretor da Área Comercial – Pequenas e Microempresas;
13. Diretor da Área Industrial,
14. Diretor da Área de Serviços,
15. Diretor da Área Agropecuária
16. Diretor de Comunicação e Marketing,
17. Diretor de Assuntos Jurídicos,
18. Diretor de Assuntos Fiscais e Contábeis,
19. Diretor de Relações Públicas,
20. Diretor de Representação Governamental e Legislativo;
21. Diretor da Área Ambiental.
§ 1°- A Assembléia que eleger a Diretoria Executiva elegerá também o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
§ 2° - As eleições serão realizadas na 1ª quinzena do mês de março, sendo a nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo empossados imediatamente.
Art.12° - Ao presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Representar a Associação em Juízo e fora dele e perante a administração pública;
b) Convocar as sessões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, presidindo-as;
c) Assinar as atas das sessões e outros papéis que dependem da autenticação; rubricar os livros necessários, assinar com o tesoureiro cheques que forem emitidos;
d) Ordenar as despesas autorizadas, visando as contas a pagar;
e) Nomear funcionários e fixar os vencimentos, consoantes as necessidades do serviço;
f) Apresentar, anualmente um relatório das ocorrências do exercício findo;
g) Resolver todas as questões e casos imprevistos, relativos à sua gestão, submetendo aos casos de maior importância à aprovação da primeira Assembléia que se reunir;
Art.13° - Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, desempenhando todas as funções do cargo.
Art.14° - É competência do primeiro Secretário:
a) Assinar, o expediente normal que for indicado;
b) Organizar, com o Presidente as atas das reuniões da Diretoria Executiva e dirigir os serviços da secretaria.
§ Único - Ao 2° Secretário compete cooperar com o primeiro nos trabalhos da secretaria, e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art.15° - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Sociedade e documentos de toda ordem;
b) Assinar, com o Presidente, os cheques e ordens de pagamento;
c) Organizar, com o presidente da Diretoria Executiva, dirigir os serviços da tesouraria, efetuando os recebimentos e pagamentos;
d) Apresentar mensalmente à Diretoria, um balancete demonstrativo da situação financeira da associação, organizar o balanço anual, e com o Presidente, confeccionar anualmente o orçamento.
§ Único - Ao 2° Tesoureiro compete cooperar com o primeiro nos trabalhos da tesouraria, e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 16º – Aos Diretores compete:
a) Participar das reuniões mensais da Diretoria Executiva e das Assembléias gerais e extraordinárias;
b) Programar as atividades da área de sua Diretoria para serem realizadas em cada ano;
c) Apresentar na reunião de Diretoria Executiva relatório mensal das atividades realizadas na área de sua Diretoria;
d) Apresentar propostas para admissão de novos associados;
e) Contribuir com artigos e notícias e informações para serem publicadas no site, blog e revista aciadivulga;
f) Cumprir as determinações deste Estatuto e as determinações da Diretoria Executiva e da Assembléia.
SECÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art.17° - A Diretoria Executiva será assistida por um Conselho Fiscal composto de três (3) três membros efetivos e (3) três membros suplentes eleitos em Assembléia Geral, ao qual incumbe:
a) Cooperar com a Diretoria nos serviços da Administração, sempre que solicitado.
b) Dar parecer sobre o balanço anual e prestação de contas:
c) Dar parecer sobre o orçamento;
d) Opinar sobre despesas extraordinárias.
e) Analisar e dar parecer as atas das reuniões realizadas pela Diretoria Executiva.
§ Único - Na primeira reunião do Conselho Fiscal, que se dará dentro de 30 dias da posse, deverá ser escolhido um membro para presidir as reuniões e um secretário para lavrar as atas e expedir as correspondências necessárias.
Art. 18° – O Conselho Fiscal reunirá mensalmente para o exame do Balancete Mensal e anualmente para analisar e dar parecer do Balanço Anual que será apresentado a Assembléia Geral para sua aprovação.
SECÇÃO III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 19º – o conselho consultivo terá 5 (cinco) componentes efetivos e 5 (cinco) suplentes que serão eleitos juntamente com os demais componentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
Art. 20º – o presidente do conselho consultivo será escolhido em reunião marcada para este fim, por maioria de seus membros e convocada especialmente para este fim
Art. 21º – Compete ao conselho consultivo;
a) pronunciar sobre questões internas e externas que lhe forem submetidas pelo presidente da Diretoria Executiva, membro da Assembléia e do Conselho Fiscal;
b) opinar, previamente, sobre propostas de alterações estatutárias, aprovando as suas alterações a serem submetidas em reunião extradiordinária da assembléia para aprovação final;
c) apreciar a eventual renúncia parcial ou total da Diretoria Executiva bem como a do presidente;
d) Supervisionar as eleições dos órgãos diretivos e consultivos, e dar posse dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
e) opinar sobre as mutações patrimoniais da Associação que altere o valor do seu Patrimônio;
f) pronunciar sobre questões que forem submetidas e que envolvam entendimentos, acordo e relacionamento com autoridade publicas associações e entidades;
g) apreciar e dar parecer as atas da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos relatórios de cada Diretoria.
SECÇÃO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 22° - A Assembléia geral, que é de poder supremo, é a reunião de todos os associados quites, com direito de voto, e constituída na forma determinada neste Estatuto.
§ 1º - As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias. As ordinárias serão realizadas na primeira quinzena de março de cada ano, para a aprovação do Balanço Anual, para eleição e posse da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e deliberar sobre assuntos de interesses da associação.
§ 2º - A Assembléia extraordinária será realizada ao quando regularmente convocada, com motivos justificados.
Art. 23° - Em primeira convocação a Assembléia só poderá se instalar estando presente metade e mais um dos associados no gozo dos seus direitos; e em segunda, com qualquer número.
§ Único - Quando se tratar de reforma do Estatuto Social, de alienação ou gravamento do patrimônio da Instituição, ou para a sua dissolução deverá está presente à assembléia no mínimo 2/3 dos associados.
Art. 24º - Atendidas as prescrições desde Estatuto, a convocação da Assembléia Geral será feita pelos meios de publicidade e comunicação de que dispuser a localidade, com (8) oito dias de antecedência no mínimo, especificando-se dia hora e local da reunião, e o assunto a ser tratado.
§ Único – Entre a primeira e a segunda convocação deverá ser observados 30 minutos de espaço, e a terceira convocação poderá ser observado o espaço de 20 minutos após a segunda.
Art. 25° - A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo presidente da Diretoria Executiva que convidará dois associados presentes para assessorarem nos trabalhos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26° - Os associadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação ou seus dirigentes.
Art. 27° – A Associação poderá filiar-se diretamente à CACB – Confederação das Associações Comercias do Brasil, a FACEB – Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia e a FIEB – Federação das Indústrias do Estado da Bahia.
Art. 28° - A Associação será regida também por um REGIMENTO INTERNO, previamente aprovado em Assembléia Geral, a qual estipulará as normas para o seu funcionamento e dos serviços que vier a manter.
Art. 29º – Associação poderá criar um Fundo de Capital com valores de contribuição efetuadas pelos associados, 10% da receita mensal conseguida pelas promoções organizadas pela associação e recursos oriundos dos serviços prestados pela associação.
§ 1º – O Fundo será realizado para cobrir:
a) Despesas extras da associação;
b) Efetuar doações a entidades beneficentes escolhida pela Diretoria Executiva;
c) Outras despesas autorizadas após parecer do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
§ 2º – O Fundo será mantido em Conta Poupança e só poderá ser utilizado a partir do dia 1º de janeiro de 2011, e sua utilização não poderá ultrapassar a 50% do valor total depositado.
Art. 30° - No caso de dissolução, o patrimônio social terá o destino que a respectiva Assembléia Geral determinar.
Art. 31º - O presente Estatuto entrará em vigor logo que, aprovado, seja registrado na forma da legislação vigente.
Art. 32° - Aplicam aos casos omissos e que escapem á consistência da Assembléia Geral, as normas gerais de Direito.
ALAGOINHAS, 28 DE MAIO DE 2009-05-13
Presidente
Secretário
Tesoureiro
Diretores:








